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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.690.100

Interposição fora do prazo: intempestividade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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