STJAREsp 2.973.606
Cumprimento provisório de sentença: deficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cumprimento provisório de sentença
- Deficiência
- Fundamentação recursal
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado e não demonstram de modo específico como os dispositivos legais indicados teriam sido violados à luz do conteúdo do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF
2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.