STJEDcl no AgInt no REsp 1.988.518
Alegada omissão quanto a agravo interno: julgamento superveniente do agravo interno
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão quanto a agravo interno
- Julgamento superveniente do agravo interno
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Embargante sustenta omissão, ao argumento de que interpôs agravo interno contra a decisão monocrática, não apreciado no julgamento colegiado.
2. Julgamento superveniente do agravo interno interposto pelo ente estadual, tornando prejudicado o presente recurso.
3. Embargos de declaração julgados prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.