STJEDcl no AREsp 2.974.331
Vícios inexistentes: rediscussão do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios inexistentes
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, à luz do art. 1.022 do CPC, quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes à solução da controvérsia.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, nem à obtenção de efeitos infringentes, sendo inviável, na via eleita, reabrir debate sobre valoração probatória sob a roupagem de "revaloração".
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.