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Jurisprudências

STFARE 1.577.477 AgR-ED

Erro material: retificação de partes

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Erro material. Retificação de partes. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos em recurso extraordinário com agravo, visando a sanar erro material na identificação das partes no acórdão embargado.

2. O pedido principal é o acolhimento dos embargos para retificar a indicação equivocada da parte embargante/agravante e da parte embargada/agravada. O acórdão havia erroneamente apontado a parte recorrida como embargante/agravante e a parte recorrente como embargada.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de erro material na identificação das partes em acórdão embargado.

III. Razões de decidir

4. Verificou-se a ocorrência de erro material no acórdão embargado, que havia indicado a parte recorrida como embargante/agravante e a parte recorrente como embargada.

5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material, conforme previsão legal.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos tão somente para retificar a identificação das partes, reiterando a parte recorrente como embargante/agravante e a parte recorrida como embargada/agravada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, de modo a retificar a indicação da Sra. Ana Maria de Matos Pereira Barbosa como agravante e do Estado do Ceará como agravado, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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