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Jurisprudências

STFARE 1.571.130 AgR

Duplo juízo de admissibilidade: manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Ambiental
  • Duplo juízo de admissibilidade
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário

Ementa

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei municipal que dispõe sobre política ambiental. Duplo juízo de admissibilidade. Incidência das súmulas 282, 356 e 283 do stf. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas súmulas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Não cabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento.

4. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

5. É deficiente a fundamentação do recurso cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282, 356 e 283.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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