STJEDcl no AREsp 3.158.861
Revisão de contas pasep: direitos individuais heterogêneos
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de contas pasep
- Direitos individuais heterogêneos
- Omissão inexistente
- Rediscussão da matéria decidida
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DE CONTAS PASEP. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O acórdão embargado examinou a controvérsia e concluiu pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
II - A alegação de inadequação dos óbices aplicados traduz inconformismo com o julgamento e pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível com o art. 1.022 do CPC.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.