STJAgInt no AgInt no REsp 2.112.949
Superveniência de sentença: prejudicialidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Superveniência de sentença
- Prejudicialidade
- Perda de objeto do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A superveniência de sentença que abranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença.
2. Caso concreto no qual, embora a sentença de improcedência do processo principal tenha sido favorável à parte ré, a questão foi examinada naquela decisão, objeto de contrarrazões recursais e novamente decidida pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso de apelação, que, mediante afastamento da prejudicial de mérito, julgou a ação parcialmente procedente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.