Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.022.418

Laudo pericial: suficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Laudo pericial
  • Suficiência
  • Livre convencimento motivado
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) norteia a análise de provas, observado o devido processo legal.

2. A análise da suficiência das provas exige o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.