STJAREsp 3.022.418
Laudo pericial: suficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Laudo pericial
- Suficiência
- Livre convencimento motivado
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) norteia a análise de provas, observado o devido processo legal.
2. A análise da suficiência das provas exige o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.