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Jurisprudências

STJAREsp 2.378.400

Omissão: responsabilidade solidária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Responsabilidade solidária
  • Imputação de ato ilícito à contratada
  • Rejeição
  • Indenização de lucros cessantes
  • Correção monetária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO DE ATO ILÍCITO À CONTRATADA. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PREJUÍZO. SÚMULA N. 43/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de responsabilidade de uma das empresas que figuraram no polo passivo da lide, consignando expressamente que sua atuação se deu nos estritos limites do que fora contratado e em observância ao princípio da boa-fé objetiva. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A correção monetária incide a partir da data do prejuízo, nas dívidas derivadas de ato ilícito (Súmula n. 43/STJ).

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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