STJAgInt no AREsp 2.644.949
Distribuição por dependência: competência relativa não alegada em momento oportuno
Relator(a): Raul Araújo
- Distribuição por dependência
- Competência relativa não alegada em momento oportuno
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não arguida a incompetência relativa no momento oportuno, prorroga-se a competência ulteriormente fixada, uma vez configurada a preclusão.
2. Na hipótese, considerando que a aludida incompetência em razão da equivocada distribuição por dependência não fora alegada em momento oportuno, qual seja, em preliminar de contestação, operou-se a prorrogação da competência.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.