Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.064.518

Negócio jurídico processual: violação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 282 DO STF. LIMINAR. REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A verificação de eventual violação do negócio jurídico processual exige o exame do conteúdo e do alcance do acordo firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Rever as conclusões sobre a ausência dos requisitos para a concessão de liminar em ação de reintegração de posse demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.