STJAgInt no REsp 2.243.269
Patente: fundamentação deficiente
Relator(a): Nancy Andrighi
- Propriedade Intelectual
- Patente
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A deficiência na fundamentação do recurso, que não demonstra de forma específica a contrariedade aos dispositivos legais invocados, atrai o óbice da Súmula 284/STF.
3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que a comercialização de produtos adquiridos de empresa licenciada por terceiro de boa-fé não configura contrafação, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.