STJEDcl no AgRg no AREsp 2.265.752
Omissão existente: prescrição retroativa da pretensão punitiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Omissão existente
- Prescrição retroativa da pretensão punitiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.
2. No caso, o acórdão embargado foi omisso ao, chancelando o quantum da pena privativa de liberdade fixada pelas instâncias ordinárias, deixar de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com base na pena fixada.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.