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Jurisprudências

STJAREsp 3.198.780

Requisitos: preenchimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Requisitos
  • Preenchimento
  • Cumprimento de sentença
  • Alegada violação do art. 523, §1º, do CPC
  • Prequestionamento
  • Modificação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A revisão do entendimento contido no acórdão recorrido demandaria nova incursão nos elementos informativos dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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