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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.843.381

Insurgência recursal da parte demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência recursal da parte demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE.

1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 540), pacificou o entendimento no sentido de que o auxílio- cesta-alimentação possui natureza indenizatória, o que impossibilita a sua extensão à complementação de aposentadoria paga aos inativos e, por conseguinte, das pensões dela decorrentes. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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