STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.120.453
Deficiência de dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Deficiência de dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantida a decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos óbices apontados na origem, notadamente a Súmula 7/STJ, a ausência de prequestionamento e a deficiência de cotejo analítico.
2. O agravante limitou-se a alegações genéricas, sem demonstrar, de forma pormenorizada, a efetiva impugnação dos fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o princípio da dialeticidade.
3. Incide, na hipótese, a Súmula n. 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.