STJAgInt no REsp 2.236.964
Financiamento de veículo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Financiamento de veículo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF (ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados e de quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A impugnação dos fundamentos de não conhecimento do recurso deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.