STJAgInt no AREsp 3.022.868
Ilegitimidade passiva do município: contrato administrativo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ilegitimidade passiva do município
- Contrato administrativo
- Subcontratação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUBCONTRATAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e interpretação das cláusulas contratuais. Precedentes.
2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.