STJAgInt no AREsp 2.622.889
Desapropriação indireta: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação indireta
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade e solidariedade dos réus
- Reconhecimento
- Indenização
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE E SOLIDARIEDADE DOS RÉUS. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura negativa ou ausência de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado.
2. Modificar o entendimento adotado pela Corte de origem, seja quanto à legitimidade e à solidariedade na obrigação de indenizar, seja quanto ao valor devido a título de justo preço, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu a legitimidade e a solidariedade dos réus com base no Convênio n. 176/2008-00, bem como fixou a indenização com base nas provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial confeccionado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.