STJAgInt no REsp 2.218.468
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Qualidade de segurado da recorrente
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DA RECORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c cobrança de dívida líquida.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e provas e a mera interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.