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Jurisprudências

STJREsp 1.746.424

Conversão de mútuo em aporte em consórcio: cobrança de valores aportados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Conversão de mútuo em aporte em consórcio
  • Cobrança de valores aportados
  • Vicio de fundamentação
  • Omissão quanto a ponto relevante para o deslinde da controvérsia
  • Acórdão anulado para novo julgamento

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DE MÚTUO EM APORTE EM CONSÓRCIO. COBRANÇA DE VALORES APORTADOS. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VICIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PONTO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO ANULADO PARA NOVO JULGAMENTO.

1. O Tribunal de origem não enfrentou os argumentos aduzidos em sede de embargos de declaração pelo ora recorrente no tocante à legitimidade da empresa consorciada, ao instituto do consórcio e a aplicação isolada de disposição contratual, violando o dever de fundamentação adequada, a teor do que dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfretamento dos pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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