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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.433

Tráfico ilícito de entorpecentes: apreensão de 2,867kg de maconha

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Apreensão de 2,867kg de maconha
  • Incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06
  • Dedicação a atividades criminosas
  • Impossibilidade
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 2,867KG DE MACONHA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando a dedicação do paciente a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - além da apreensão de grande quantidade de drogas, ressaltando a existência de materiais utilizados para o acondicionamento dos entorpecentes - de modo que o agravante não preenche os requisitos para a diminuição da pena.

2. Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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