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Jurisprudências

STFARE 1.529.664 AgR-ED

Omissão: inversão dos ônus da sucumbência

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Omissão
  • Inversão dos ônus da sucumbência
  • Acolhimento dos declaratórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.

Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar omissão, estabelecendo que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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