STFARE 1.529.664 AgR-ED
Omissão: inversão dos ônus da sucumbência
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Omissão
- Inversão dos ônus da sucumbência
- Acolhimento dos declaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar omissão, estabelecendo que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.