STJAgInt no AREsp 3.163.063
Gratuidade da justiça: pessoa natural
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Pessoa natural
- Revogação do benefício
- Análise individualizada da capacidade econômica
- Utilização de parâmetro objetivo apenas de forma complementar
- Ausência de violação dos arts. 98 e 99 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. TEMA 1.178/STJ. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA CAPACIDADE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME DA RENDA, DO PATRIMÔNIO E DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO REQUERENTE. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO OBJETIVO APENAS DE FORMA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 1.178, veda o indeferimento ou a revogação da gratuidade da justiça com fundamento exclusivamente em critérios objetivos, exigindo a análise concreta da situação econômica da pessoa natural.
2. Verificada a existência de elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, é possível que se exija a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias procederam ao exame individualizado da condição financeira da parte, considerando as declarações de imposto de renda, os rendimentos de aposentadoria, o patrimônio declarado e os empréstimos consignados existentes, concluindo pela ausência de demonstração da alegada insuficiência econômica.
4. A referência ao parâmetro remuneratório de três salários mínimos não constituiu fundamento exclusivo para a revogação do benefício, tendo sido utilizada apenas de forma complementar ao exame subjetivo da situação patrimonial e financeira do requerente.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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