STJEDcl no AgInt no AREsp 2.892.174
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: óbice das súmulas 7 e 211 do STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Óbice das súmulas 7 e 211 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação de abstenção de uso de desenho industrial cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao manter a incidência da Súmula 211 do STJ, diante da falta de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, bem como o óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que se trata de mera revaloração jurídica dos fatos, sem reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material (art. 1.022 do CPC). No caso em exame, a embargante busca rediscutir o mérito do julgado, o que é inviável nos aclaratórios.
4. O conhecimento da matéria em recurso especial exige prévio prequestionamento na origem. Ausente pronunciamento sobre os dispositivos legais invocados, incide a Súmula 211/STJ, não sendo suficiente o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC quando a tese não foi discutida.
5. A revisão de conclusão sobre cerceamento de defesa e necessidade de prova pericial implica reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.