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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.892.174

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: óbice das súmulas 7 e 211 do STJ

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação de abstenção de uso de desenho industrial cumulada com indenização por perdas e danos e lucros cessantes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao manter a incidência da Súmula 211 do STJ, diante da falta de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, bem como o óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que se trata de mera revaloração jurídica dos fatos, sem reexame de provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material (art. 1.022 do CPC). No caso em exame, a embargante busca rediscutir o mérito do julgado, o que é inviável nos aclaratórios.

4. O conhecimento da matéria em recurso especial exige prévio prequestionamento na origem. Ausente pronunciamento sobre os dispositivos legais invocados, incide a Súmula 211/STJ, não sendo suficiente o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC quando a tese não foi discutida.

5. A revisão de conclusão sobre cerceamento de defesa e necessidade de prova pericial implica reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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