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Jurisprudências

STFRcl 68.702 AgR-segundo

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão pela qual não se fixaram honorários advocatícios em reclamação constitucional.

2. A agravante alega a ausência de fixação de honorários, com base no art. 85 e parágrafos do CPC.

3. A jurisprudência desta Turma, contudo, não admite a condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação constitucional, dada sua natureza.

4. A Segunda Turma reiterou esse entendimento, reafirmando a impossibilidade de condenação em honorários em reclamações constitucionais, nos termos da Rcl nº 57.508/PR (julgamento em 04/03/2024).

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação em honorários advocatícios em reclamação constitucional, mesmo com a alteração introduzida pelo CPC/2015.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência predominante do STF é pela impossibilidade da condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação, devido à sua natureza constitucional e rito próprio.

7. Precedentes do STF demonstram que a condenação em honorários advocatícios em reclamações constitucionais não é permitida, em linha com a orientação majoritária da Segunda Turma.

8. Embargos de declaração com intuito protelatório podem ensejar a imposição de multa processual (art. 1.026, §§ 2º a 4º, do CPC).

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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