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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.974.273

Manifesta inadmissibilidade: não interrupção de prazo para recursos subsequentes

Relator(a): Humberto Martins

  • Manifesta inadmissibilidade
  • Não interrupção de prazo para recursos subsequentes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA RECURSOS SUBSEQUENTES. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Os embargos de declaração não interrompem o prazo para os demais recursos quando intempestivos, incabíveis ou deixarem de indicar o vício supostamente contido no acórdão embargado (contradição, obscuridade, omissão ou erro material).

2. Nos termos da Súmula n. 83/STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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