STFHC 273.020 AgR
Matéria criminal e militar: alegação de nulidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Militar
- Matéria criminal e militar
- Alegação de nulidade
- Certificação de imediato trânsito em julgado
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal e militar. Alegação de nulidade. Utilização de habeas corpus para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inadmissibilidade. Embargos de declaração. Certificação de imediato trânsito em julgado. Conhecimento de embargos de declaração como protelatórios. Tema pacífico no Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Exigência de comprovação do prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.