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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.075.926

Vícios construtivos: nova perícia

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NOVA PERÍCIA. ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.015, 329, II, E 492 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA RECONHECIDA EM CONCRETO. SÚMULA 7/STJ.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, fundamentadamente, a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. A aferição da urgência apta a viabilizar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ) depende do exame casuístico das peculiaridades fático-processuais, atribuição inerente às instâncias ordinárias.

3. Hipótese em que rever a conclusão do Tribunal de origem, seja quanto à urgência no caso concreto, seja quanto à extensão dos pedidos formulados na petição inicial, demandaria o reexame do contexto fático-processual dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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