STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.102.032
Construção parcialmente realizada em imóvel alheio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Construção parcialmente realizada em imóvel alheio
- Prescrição trienal
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO PARCIALMENTE REALIZADA EM IMÓVEL ALHEIO. TESE DE INVASÃO DE ÁREA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. A pretensão de indenização por acessão tem natureza de enriquecimento sem causa e sujeita-se ao prazo trienal do art. 206, §3º, IV, do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.