STJAgInt no AREsp 3.120.735
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Fungibilidade recursal
- Inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021, CAPUT, DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão colegiada que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 259 do RISTJ. A sua interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.