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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.120.735

Interposição contra decisão colegiada: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021, CAPUT, DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno manejado contra decisão colegiada que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 259 do RISTJ. A sua interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.

3. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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