STJAgRg no HC 971.176
Livramento condicional: ausência de oitiva da defesa após a manifestação do ministério público
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Livramento condicional
- Ausência de oitiva da defesa após a manifestação do ministério público
- Não ocorrência
- Regularidade do procedimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DA DEFESA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado sob a alegação de nulidade na revogação do livramento condicional. O agravante sustenta que a ausência de manifestação da defesa após a manifestação ministerial configuraria cerceamento de defesa. Requer a reconsideração da decisão ou a remessa do feito ao colegiado para reconhecimento da nulidade e reabertura de prazo para manifestação da defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em definir se a revogação do livramento condicional ocorreu sem observância do contraditório e da ampla defesa, ensejando nulidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de nova manifestação da defesa após a manifestação ministerial não configura cerceamento de defesa, pois a oportunidade de contraditório foi devidamente assegurada ao longo do procedimento.
4. A revogação do livramento condicional não configura constrangimento ilegal quando precedida de regular procedimento administrativo, com a oitiva do apenado e a participação da defesa técnica.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).