STJAREsp 2.816.185
Atualização do valor da causa: intimação para recolhimento do depósito
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atualização do valor da causa
- Intimação para recolhimento do depósito
- Indeferimento da inicial
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ)
2. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.