STJAgInt no AREsp 2.924.499
Juízo de admissibilidade: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Agravo Interno que não ataca, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do rec urso anterior não supera o juízo de admissibilidade, por violação do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A mera reiteração de argumentos expendidos no recurso antecedente ou a formulação de alegações genéricas, sem o enfrentamento direto dos óbices apontados na decisão agravada, atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. É vedado à parte recorrente, em agravo interno, inovar em sua tese recursal, apresentando argumentos não suscitados oportunamente, em razão da preclusão consumativa.
4. O julgamento de agravo interno não inaugura nova instância recursal, sendo, portanto, incabível a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
5. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.