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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.945.496

Irregularidade na representação processual: intimação para regularização não atendida

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu o agravo em recurso especial em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.

2. A parte agravante foi regularmente intimada para sanar o vício, mas deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão nos autos.

3. A decisão agravada aplicou o disposto na Súmula n. 115/STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação específica, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115/STJ.

III. Razões de decidir

5. Conforme o entendimento pacífico da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Súmula n. 115/STJ, a a usência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso,

6. A juntada extemporânea de instrumento de mandato, emitido com data posterior à interposição do recurso, não tem o condão de suprir o vício, em razão da preclusão temporal.

7. Nos termos dos arts. 76, § 2º, inciso I, e 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para regularização da representação processual.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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