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Jurisprudências

STJAREsp 2.823.714

Alegação de julgamento surpresa, negativa de prestação jurisdicional e omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação genérica
  • Estabilização da tutela antecipada
  • Não ocorrência
  • Existência de contestação
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO SURPRESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. ARTS. 5º, 9º, 10, 223, 304, 389, 393, 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. ART. 304 DO CPC. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. A alegação de afronta aos arts. 5º, 9º, 10, 223, 304, 389, 393, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC não merece prosperar, pois a parte limitou-se a indicar dispositivos legais de forma genérica, sem o indispensável cotejo analítico, incidindo a Súmula 284/STF. Ademais, o Tribunal estadual enfrentou as teses recursais, afastando a nulidade por suposto julgamento surpresa e rejeitando embargos de declaração, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.

2. Não se verifica a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, prevista no art. 304 do CPC, quando há impugnação da parte ré por meio de contestação, conforme orientação consolidada do STJ.

3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois inexiste cotejo analítico válido e similitude fática entre os casos confrontados.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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