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Jurisprudências

STJAREsp 2.486.163

Imposição de multa cominatória em obrigação de pagar quantia certa

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Imposição de multa cominatória em obrigação de pagar quantia certa
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo recorrente nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.

3. Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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