STJAREsp 3.182.747
Danos em aparelhos elétricos: nexo causal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Danos em aparelhos elétricos
- Nexo causal
- Necessidade de prova pericial
- Ônus da prova
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A demonstração de dissídio exige similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com identidade das posições e soluções jurídicas alternativas. Ausente a equivalência fático-jurídica, o confronto é insuficiente.
2. A controvérsia rotulada como jurídica, na verdade, pretende reavaliar a conclusão das instâncias ordinárias sobre as instâncias da prova documental e a necessidade de perícia técnica para comprovar o nexo causal quando os equipamentos não foram preservados.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.