STJAREsp 2.714.666
Reais: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reais
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Interdito proibitório
- Impossibilidade
- Honorários advocatícios
- Majoração em grau recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INTERDITO PROIBITÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. LIMITES LEGAIS OBSERVADOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da comprovação dos requisitos para a proteção possessória e a definição da melhor posse demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A majoração dos honorários recursais de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa pelo Tribunal de origem está em conformidade com os limites estabelecidos nos §§ 2º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
4. Rever o percentual dos honorários advocatícios fixados demandaria o reexame do contexto fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, salvo quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, hipóteses não verificadas no caso concreto.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.