STFRcl 60.164 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que manteve a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não evidenciada usurpação da competência desta Corte.
2. A parte embargante sustenta a nulidade do pronunciamento embargado, ante arguida negativa de prestação jurisdicional. Insiste configurada omissão decorrente da falta de análise das teses veiculadas no recurso e do pedido de conversão do julgamento do agravo em diligência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, em vista da apontada não apreciação de tese veiculada no recurso; e (ii) se o pronunciamento embargado incorreu em omissão ao não examinar pedido de conversão do julgamento do agravo em diligência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, ficou explicitado que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao STF, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
5. Mostra-se inadequado confundir decisão contrária aos interesses da parte com carência de fundamentação, não estando obrigado o órgão julgador a manifestar-se sobre todas as alegações, bastando a abordagem dos pontos necessários ao desfecho da controvérsia.
6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.