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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.087

Prova nova: ppp retificado

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. PPP RETIFICADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento; aplicou a Súmula 7/STJ quanto à alegação de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado espelharia dados técnicos pretéritos; afirmou que documento novo apto à ação rescisória deve existir à época da decisão rescindenda; não conheceu do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC; e majorou honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC.

2. A verificação de que o PPP retificado espelharia dados técnicos pretéritos demanda reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede a apreciação da tese em recurso especial.

3. Documento novo apto à ação rescisória deve existir à época da decisão rescindenda, nos termos dos arts. 966, inciso VII, e 975, § 2º, do CPC; documento produzido após o trânsito em julgado não se enquadra no conceito de prova nova.

4. Não comprovado o dissídio jurisprudencial, porquanto ausente o cotejo analítico com demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas (art. 1.029, § 1º, do CPC).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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