Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 206.033

Operação daia: incompetência do juízo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Operação daia
  • Incompetência do juízo
  • Teoria do juízo aparente
  • Ausência de dúvida razoável
  • Impossibilidade
  • Nulidade da cautelar

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DAIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NULIDADE DA CAUTELAR. QUESTÃO ENFRENTADA NO HC N. 913.068/GO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.