STJAgRg no RHC 206.033
Operação daia: incompetência do juízo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Operação daia
- Incompetência do juízo
- Teoria do juízo aparente
- Ausência de dúvida razoável
- Impossibilidade
- Nulidade da cautelar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DAIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. NULIDADE DA CAUTELAR. QUESTÃO ENFRENTADA NO HC N. 913.068/GO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.