STJAgInt no AREsp 2.679.562
Interposição contra decisão colegiada: incabível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Incabível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto por empresa de locação de imóveis contra acórdão de órgão colegiado que conheceu dos agravos em recursos especiais para não conhecer dos especiais e majorou honorários.
2. O objetivo recursal é decidir se é admissível agravo interno manejado contra decisão colegiada.
3. O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão monocrática do relator, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, sendo manifestamente incabível quando dirigido a acórdão colegiado.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.