STJAgRg no AREsp 3.150.130
Transferência do processo de execução: inviabilidade, in casu
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Civil
- Transferência do processo de execução
- Inviabilidade, in casu
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE, IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O cumprimento de pena próximo aos familiares não constitui direito absoluto do apenado, devendo ser avaliado conforme a conveniência e oportunidade da administração penitenciária.
2. A indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas e a ausência de condições estruturais na comarca de destino configuram fundamentos idôneos para o indeferimento do pedido de transferência.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.