STJAgInt no AREsp 1.157.682
Impugnação insuficiente a fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação insuficiente a fundamentos da decisão agravada
- Competência das turmas da segunda seção
- Apólices do ramo 68
- Desinteresse da cef
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF, 83/STJ E 284/STF. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. APÓLICES DO RAMO 68. DESINTERESSE DA CEF.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé (Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ) e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
2. Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das Turmas da Segunda Seção.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.