STJAREsp 2.944.982
Execução de título extrajudicial: preclusão consumativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Preclusão consumativa
- Excesso de execução
- Princípio da menor onerosidade
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
1. Afastar a preclusão consumativa reconhecida pelo Tribunal de origem exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente quanto ao conteúdo das decisões interlocutórias e das petições que as antecederam, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Demonstrar a suficiência da garantia ofertada e a configuração de excesso de execução demanda nova incursão nos elementos de prova constantes dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Incidindo a Súmula 7 do STJ sobre a matéria de fundo, fica impedido o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, tornando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.