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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.480.699

Sistema financeiro de habitação: fcvs

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Seguradora S.A. ao acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração.

II - A embargante alega que o acórdão embargado foi omisso ao não apreciar a tese dos primeiros embargos de declaração, referente à ausência de análise do recurso especial por ela interposto e devidamente ratificado após a decisão dos embargos aclarat órios na origem.

III - Embargos de declaração acolhidos para determinar que os autos sejam conclusos para julgamento do recurso especial interposto pela embargante.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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