STJAgInt no AREsp 2.599.378
Verbete n. 283/STF: incidência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Verbete n. 283/STF
- Incidência
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. VERBETE N. 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O paradigma apresentado no intuito de demonstrar a divergência jurisprudencial entre o presente caso e o entendimento dominante neste Superior Tribunal não serve a tal propósito, pois não apresenta similitude fática entre os julgados, requisito necessário à demonstração da divergência. Precedentes. Esta a razão de se manter a decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Não sendo possível computar o tempo de labor prestado como contribuinte individual sem o recolhimento das respectivas contribuições, conforme entendimento firmado neste Sodalício, torna-se necessário enfrentar o fundamento do julgado quanto ao não implemento do tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria pleiteada, sob pena de incidência do teor do Verbete n. 283/STF. No caso, não se enfrentou tal alicerce, razão pela qual deve ser mantida, também neste ponto, o decisório agravado, que entendeu pela incidência do supradito enunciado sumular.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.