STJAREsp 3.115.354
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência de óbices, entre eles a Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugna, de modo específico, concreto e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à aplicação dos óbices indicados.
3. A impugnação genérica ou dissociada do conteúdo da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e não supera os óbices indicados, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.